EXPLICATUDO

EXPLICATUDO

A IDADE SOCIAL

Esta definição de idade, refere-se ao papel, aos estatutos e aos hábitos das pessoas relativamente aos outros membros da sociedade. Esta idade é fortemente determinada pelo grau de civilização (incluindo aqui as condições sócio – económicas), pela cultura e pela história de um país ou de uma região.

Se, nas sociedades actuais, industrializadas, a importância dos ritos iniciáticos da juventude se vão pouco a pouco perdendo e transfigurando, de forma que essa transição se processa de uma forma muito débil entre o estatuto de jovem e o estatuto de adulto, o mesmo processo de debilidade estrutural não se parece processar no que se refere ao rito de passagem ao estatuto de idoso.

A festa da reforma, é, em termos psicológicos bem mais duradoura e traumatizante - embora a sua intenção seja comemorativa - que uma actual recepção ao jovem caloiro numa Universidade – apesar dos exageros destas de alguma forma incompatíveis com graus de civilização refinados – e representa, a transição do indivíduo da categoria dos activos, dos assalariados, à dos reformados, dos inactivos, dos improdutivos, breve, à terceira idade.

A primeira idade é esperança de produtividade, a segunda idade é acção / produção, a terceira idade é improdutividade sem esperança.

O direito à reforma é uma aquisição fundamental da história dos movimentos operários e da história humana. A significação que tem não se contém só em si como se projecta no processo de exteriorização levando à tentativa de reaquisição de valores sociais perdidos, ou, pelo menos adiados, nas sociedades industriais e de competição.

Os valores que a reforma do idoso procura readquirir têm estado de alguma forma mais relacionados com a vivência em grupos sociais mais restritos que a sociedade: a relação familiar típica ou de cooperação entre parentes na família alargada ou entre vizinhos no complexo rural e semi – rural.

O reformado, recebe, da sociedade economicamente organizada, aquilo que antes, ele ou os seus antepassados, de alguma forma recebiam nesses grupos sociais mais restritos e que a sociedade economicamente organizada na sua dinâmica desorganizou ou organizou de forma diferente.

Perdidos os paradigmas dos pequenos conjuntos humanos (a entre – ajuda, a familiaridade, a comunhão solidária) os sistemas de segurança social e de reforma ( públicos ou privados) procuram colmatar a brecha sócio / económica e cultural através da atribuição de uma idade para e de uma pensão de reforma.

Contudo, devido ás condicionantes culturais da sociedade (que funcionam como elementos enquadradores de uma dada forma de pensar) aparece muitas vezes contudo esta idade pós - reforma como uma disponibilização de um ser humano e seu exílio da sociedade produtiva predominante.

Assim, algumas pessoas consideram esta entrada na idade da reforma ou na terceira idade como uma morte social, como a passagem de um atestado de inutilidade social.

Nas nossas sociedades chamadas de modernas e que de alguma forma o são e onde a valorização extrema do trabalho pela sua significação na componente criadora de riqueza predomina, ser colocado à margem do processo das actividades remuneradas pode provocar grandes dificuldades psicológicas a algumas pessoas.

Sendo de aquisição relativamente recente, o estatuto de reformado e a pensão de reforma não são ainda suficientemente entendidos como sendo uma redistribuição postergada de valores produtivos produzidos em excesso sobre as necessidades sentidas durante a vida activa pelo que a sua função inicial se subverte e é vista de alguma forma mais próxima da ideia de caridade.

A interligação económica entre o reformado e o produtivo mantém-se numa relação de subalternidade daquele sob este, uma vez que os sistemas de segurança social (de reforma) funcionam apenas parcialmente sobre os valores acumulados e têm de se socorrer dos valores contributivos dos presentes activos.

Esta situação, sendo de uma realidade crua, acaba por colocar o pensionista na dependência da contribuição financeira retirada do trabalho dos outros que são meras abstracções enquanto pessoas mas que pode ser qualquer um (vizinho, amigo, filho) . Em termos económicos define-se esta situação como sendo de dívida pública, ou de déficit público, ou seja, quando as gerações futuras pagam a dívida contraída junto das gerações antecessoras.

Nestes termos, conviver com o estatuto de terceira idade numa sociedade que valoriza em extremo a segunda idade (ao fim e ao cabo tanto a primeira como a terceira acabam por estar dependentes dela), que é a idade fértil em todos os sentidos, algures estatisticamente colocada entre os vinte e os quarenta e cinco / cinquenta anos em termos de amplitude produtiva, e regredindo até à idade da reforma (65 anos) numa terceira idade camuflada formalmente mas sentida psicologicamente, constitui um problema que nem sempre se consegue atravessar sem traumas maiores ou menores.

O exílio social a que o reformado é votado, ainda que não de uma forma declarada ou pelo menos não propositada tem uma carga ancestral que funciona psicologicamente junto da ideia de sanção ou castigo. Sócrates, no seu julgamento, pouco fez para evitar a pena de morte (obrigação de suicídio) quando tinha em alternativa o exílio.

Serge Moscovici dá-nos notícia deste facto referindo-se aos Pitagóricos " Segue o teu caminho ... Quantas vezes estas palavras, dolorosas e incisivas, não foram repetidas pelo coro dos magistrados, em milhares de cidades, por indivíduos e por povos inteiros, condenando-os a uma perpétua vagabundagem. " A pena de exílio existiu até tempos bem recentes, sendo uma parte da África do Sul branca povoada por exilados – condenados por crimes, Angola, Austrália e colónias francesas do pacífico e de África.

O exílio social, será assim como que uma condenação perpétua à vagabundagem quantas vezes revestida de todos os seus componentes e nomeadamente a miséria económica.

O isolamento social do indivíduo equivale a um exílio, mesmo que tal se verifique no seu próprio meio ambiente, chamando-se a este facto exclusão social quando o processo não fere a potencialidade de movimentos motores do indivíduo ou prisão quando o processo fere / reduz igualmente a potencialidade de movimentos motores do indivíduo.

Sendo claro que o isolamento do indivíduo da capa da sociedade produtiva nos parece, de uma forma comum, um problema que deve ser encarado individualmente e caso a caso, não é menos certo que as migrações campo – cidade trouxeram para o ambiente urbano todo um conjunto de indivíduos que foram culturalmente educados segundo conceitos de família alargada, próprios dos pequenos ambientes rurais e que, de uma assentada cronológica se confrontam com a perca dessa capa protectora psico –social e cultural para se confrontarem com uma sociedade com conceitos de família restrita, e onde estes , por sua vez, perdem cada vez mais a amplitude afectiva que as caracterizava no início do século resultado de factores culturais e educativos de diversa ordem.

Assim, se nas sociedades industriais, o alimento humano da industrialização ( urbana ) sob a forma de mão de obra foi requisitado aos excedentes populacionais da ruralidade desde a Revolução Industrial que em Portugal se reflectiu mais no Sec. XIX / XX com continuidade temporal constante, resta pouco mais de um século para que os mais antigos urbanizados passem de um sistema cultural da família alargada à família restrita e desta à desfamiliarização que se vai processando por razões geográfico / económicas e por razões de desencontro de culturas.

 



19/09/2008
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