EXPLICATUDO

EXPLICATUDO

Liberdade e lei, autonomia e autodeterminacao.

Liberdade e lei, autonomia e autodeterminacao.

Se a razão determina infalivelmente a vontade, as acções de um tal ser, que são conhecidas como objectivamente necessárias, são também subjectivamente necessárias, isto é, a vontade é a faculdade de escolher só aquilo que a razão, independentemente da inclinação, reconhece como praticamente necessário, quer dizer, como bom.

Mas a razão só por si não determina suficientemente a vontade, se está sujeita a condições subjectivas ( a certos móbiles) que não coincidem com as objectivas; numa palavra, se a vontade não é em si plenamente conforme à razão ( como acontece realmente entre os homens) então as acções, que objectivamente são reconhecidas como necessárias, são subjectivamente contingentes, e a determinação de uma tal vontade, conforme a leis objectivas, é obrigação; quer dizer, a relação das leis objectivas para com a vontade não absolutamente boa representa-se como determinação da vontade de um ser racional por princípios da razão, sim, princípios esses a que essa vontade, pela sua natureza, não obedece necessariamente.

A representação de um princípio objectivo, enquanto obrigante para uma vontade, chama-se um mandamento ( da razão) e a fórmula do mandamento chama-se imperativo. Todos os imperativos se exprimem pelo verbo dever e mostram assim a relação de uma lei objectiva da razão para uma vontade que segundo a sua constituição subjectiva não é por ela necessariamente determinada ( uma obrigação).

Uma vontade perfeitamente boa estaria portanto igualmente sujeita a leis objectivas ( do bem) mas não se poderia representar como obrigada a acções conformes à lei, pois que pela sua constituição subjectiva ela só pode ser determinada pela representação do bem. Por isso os imperativos não valem para a vontade divina nem, em geral, para uma vontade santa; o dever não está aqui no seu lugar, porque o querer coincide já por si necessariamente com a lei.

Por isso os imperativos são apenas fórmulas para exprimir a relação entre leis objectivas do querer em geral e a imperfeição subjectiva deste ou daquele ser racional, da vontade humana por exemplo.

O imperativo categórico seria aquele que nos representasse uma acção como objectivamente necessária em si, sem relação com qualquer outra finalidade.

Por mais longe que a razão prática tenha o direito de nos conduzir, não consideraremos as acções obrigatórias por serem mandamentos de Deus; pelo contrário, considerá-las-emos mandamentos divinos porque nos sentimos interiormente obrigados a elas.

Estudaremos a liberdade subordinada à unidade final segundo princípios da razão, e apenas acreditaremos conformar-nos com a vontade divina quando considerarmos santa a lei moral que a razão ensina com base na natureza das próprias acções e somente acreditaremos servi-la, promovendo o bem do mundo em nós e nos outros. A teologia moral é, portanto, apenas de uso imanente, a saber, para cumprirmos o nosso destino neste mundo, adaptando-nos ao sistema de todos os fins, e não para abandonar, com exaltação e temeridade, o fio condutor de uma razão moralmente legisladora da boa conduta da vida, a fim de ligar imediatamente esta maneira de viver à ideia do Ser Supremo, o que daria um uso transcendente, mas que, tal como o da pura especulação, deve perverter e tornar vãos os fins últimos da razão.



29/12/2007
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